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Isenção de imposto de renda por doença grave: quem tem direito

Foto do escritor: Dra.Andrea Bispo
Dra.Andrea Bispo
há 4 dias
6 min de leitura

Todo mês o valor cai na conta com um desconto que ninguém explica. Quem se aposentou depois de um tratamento longo, quem passou a receber pensão depois de perder o marido ou a esposa, quem parou de trabalhar por causa de uma doença do trabalho: em muitos desses casos o imposto de renda continua sendo descontado sem que a pessoa saiba que existe uma regra específica para a situação dela.

A lei do imposto de renda (Lei 7.713/88) livra do desconto o valor da aposentadoria, da pensão e da reforma de quem tem uma das doenças que ela relaciona ou se aposentou por doença do trabalho. Não é um favor nem um benefício assistencial: é uma isenção prevista em lei, que existe há décadas e que continua valendo mesmo depois que a doença foi controlada.

Este texto reúne o que costuma aparecer nas dúvidas de quem procura o escritório: quem tem direito, quais doenças entram, a partir de quando o direito existe, o que acontece com o imposto que já foi pago e por que tantos pedidos voltam negados.


Quem pode deixar de pagar o imposto de renda


A isenção é para quem tem uma doença grave ou se aposentou por doença do trabalho e recebe um destes valores:

●      Aposentadoria: de qualquer regime, do INSS ou de servidor público.

●      Pensão por morte: quem recebe a pensão deixada por alguém que faleceu.

●      Reforma ou reserva militar: o militar reformado e o da reserva.

●      Aposentadoria por acidente de trabalho ou doença causada pelo trabalho: aqui existe uma regra própria, tratada mais adiante.

Quem ainda está trabalhando não tem a isenção, mesmo que já conviva com a doença. O Superior Tribunal de Justiça decidiu isso no julgamento do Tema 1.037. Estar afastado pelo INSS também não é a mesma coisa que estar aposentado: enquanto o benefício é de afastamento, e não de aposentadoria, o desconto continua.

Também não muda nada se a doença apareceu antes ou depois da aposentadoria. O direito nasce quando as duas coisas existem ao mesmo tempo: o benefício e a doença.


Quais doenças dão direito à isenção


A lista está na lei e é fechada, ou seja, só entram as doenças que ela menciona. Em linguagem do dia a dia, são estas:

●      Câncer (neoplasia maligna)

●      Cegueira, inclusive de um olho só, segundo decisões do STJ

●      Doença grave do coração (cardiopatia grave)

●      Doença de Parkinson

●      Esclerose múltipla

●      Paralisia que não tem volta e impede a pessoa de se cuidar (paralisia irreversível e incapacitante)

●      Problema grave nos rins (nefropatia grave)

●      Problema grave no fígado (hepatopatia grave)

●      Tuberculose em atividade

●      Hanseníase

●      HIV e AIDS

●      Doença mental que retira o discernimento (alienação mental)

●      Fibrose cística (mucoviscidose)

●      Doença da coluna que vai travando os movimentos (espondiloartrose anquilosante)

●      Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante)

●      Contaminação por radiação

●      Doença causada pelo trabalho (moléstia profissional)


Dois pontos importantes sobre essa lista. O primeiro: não é o nome popular que decide, e sim o que está descrito no laudo médico. O segundo: doenças parecidas, mas fora da lista, não dão direito, por mais graves que sejam.


Ficou curado. Perde o direito?

Não. Essa é uma das dúvidas que mais aparecem, principalmente entre quem tratou um câncer e teve alta anos atrás.

O Superior Tribunal de Justiça resolveu a questão na Súmula 627: não se exige que a doença esteja em atividade nem que ela tenha voltado. Quem foi tratado e está bem continua com a isenção. https://www.instagram.com/reel/Dcb-k7Ah2MO/?stkn=aXYxdjd0ZjBjaWJ0


Quem recebe pensão também tem direito

A pensão por morte segue a mesma lógica da aposentadoria, com uma diferença que confunde muita família: a doença considerada é a de quem recebe a pensão hoje, e não a que causou o falecimento.

Ou seja, a viúva, o viúvo ou o companheiro em união estável que recebe a pensão e tem uma das doenças da lista pode pedir a isenção, mesmo que o falecimento tenha ocorrido por outro motivo. A isenção alcança também o décimo terceiro da pensão.


Aposentou por acidente ou por doença causada pelo trabalho

Aqui existe um caminho separado, e pouca gente conhece. A lei livra do imposto de renda a aposentadoria motivada por acidente em serviço e a de quem tem doença causada pelo trabalho (moléstia profissional).

Nesse caso, não é preciso ter uma das outras doenças da lista. O que se examina é a origem da aposentadoria e a ligação entre a doença e a atividade que a pessoa exercia.



LER, DORT e os problemas de punho, ombro e coluna

É por esse caminho que entram as lesões por esforço repetitivo, conhecidas como LER e DORT: tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, dores de ombro e de coluna que vieram de anos repetindo o mesmo movimento, carregando peso ou trabalhando em má postura.

Existe uma palavra que costuma derrubar esses pedidos: degenerativo. A lei previdenciária não trata como doença do trabalho a que é degenerativa ou própria da idade, e é esse o termo que aparece com frequência nos laudos de punho, de ombro e de coluna. Por isso o que decide não é o nome do diagnóstico, e sim a ligação dele com o trabalho. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter respostas diferentes.


E o imposto que já foi descontado?

Reconhecido o direito, é possível pedir de volta o que foi descontado indevidamente nos últimos cinco anos, conforme a data em que a doença passou a existir (art. 168 do Código Tributário Nacional).

O problema é que esse prazo anda todo mês. Cada mês que passa, um mês antigo sai da conta e não volta mais. É o ponto que costuma pesar mais na decisão de procurar orientação logo. https://www.instagram.com/reel/Dcb-k7Ah2MO/?stkn=aXYxdjd0ZjBjaWJ0


Por que tantos pedidos voltam negados

Na maior parte dos casos, o direito existe. O que falha é o pedido.

As negativas costumam vir de laudo que não atende ao que o órgão exige; Enquadramento da doença feito de forma equivocada; Data de início da doença mal indicada; Ausência de ligação demonstrada entre a doença e o trabalho, nos casos de doença ocupacional.

Um pedido malfeito volta como negativa, e o desconto continua saindo da aposentadoria enquanto o prazo de cinco anos segue andando. Antes de protocolar, vale a análise dos documentos e das datas por quem trabalha com o tema.


Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave?

Aposentados, pensionistas e militares na reserva ou reformados que tenham uma das doenças relacionadas na lei do imposto de renda. É preciso receber um desses valores e ter a doença: só a doença, sem a aposentadoria ou a pensão, não gera a isenção.


A isenção vale para o salário de quem ainda trabalha?

Não. A isenção alcança aposentadoria, pensão e reforma. Quem continua trabalhando segue pagando o imposto sobre o salário, mesmo com a doença reconhecida (STJ, Tema 1.037).

Estou afastado pelo INSS. Já tenho direito?

Não. O afastamento não é aposentadoria. A isenção passa a ser possível quando a aposentadoria é concedida.

Fui curado do câncer. Ainda tenho isenção?

Sim. A Súmula 627 do STJ dispensa a exigência de sintomas atuais ou de retorno da doença.


Minha doença apareceu depois que me aposentei. Muda alguma coisa?

Não. A ordem não importa. O direito nasce quando existem, ao mesmo tempo, o benefício e a doença.

Quem recebe pensão por morte tem direito?

Sim, quando quem recebe a pensão tem uma das doenças da lista. A doença considerada é a de quem recebe hoje, e não a causa do falecimento.

A isenção inclui o décimo terceiro?

Sim. O décimo terceiro da aposentadoria e da pensão acompanha a isenção.

Cegueira de um olho só dá direito?

Há decisões do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a lei não distingue a cegueira dos dois olhos da cegueira de um olho só.

LER e DORT dão direito à isenção?

Podem dar, como doença causada pelo trabalho, e não pela lista de doenças graves. O que se analisa é a ligação entre a lesão e a atividade exercida.

E se a perícia disser que o problema é degenerativo?

A negativa não encerra o assunto. É justamente esse ponto que precisa ser enfrentado, com a documentação adequada, em cada caso.

Dá para receber de volta o imposto já descontado?

É possível pedir a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, conforme a data do diagnóstico. Esse prazo diminui a cada mês.

Preciso de laudo de médico particular ou do serviço público?

No pedido feito na via administrativa, a lei exige laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, o STJ admite outros meios de prova (Súmula 598).

O pedido é feito uma vez só?

Em alguns casos o reconhecimento é por prazo determinado, com necessidade de nova avaliação. Isso depende da doença e do órgão que paga o benefício.

 

Precisa de ajuda para analisar o seu caso?

Se você é aposentado, recebe pensão ou está na reserva e convive com uma dessas doenças ou ainda se aposentou por doença do trabalho ou acidente do trabalho,

vale conferir se o desconto do imposto de renda ainda deveria estar acontecendo. Cada caso depende da análise dos documentos, dos laudos e das datas.

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Dra. Andrea Bispo (OAB/SP 208.062) é advogada em Santos/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Família e Previdenciário. Atendimento presencial em Santos/SP e on-line.

 
 
 

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