Divórcio: como funciona em cartório ou na Justiça, com filhos menores e imóvel financiado

Decidir pelo divórcio costuma vir acompanhado de dúvidas práticas: se o outro precisa concordar, se dá para resolver em cartório, o que acontece com os filhos e com o imóvel que ainda está sendo pago. Este guia reúne as perguntas mais buscadas sobre o tema e mostra em quais pontos cada situação pede análise individual.
Dra. Andrea Bispo (OAB/SP 208.062) é advogada em Santos/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Família e Previdenciário. Atendimento on-line e presencial em Santos/SP.
Para quem é este conteúdo
Para quem já decidiu se divorciar e quer entender o caminho; Para quem ouviu do outro que ele não vai assinar; Para quem tem filhos menores e ficou em dúvida entre cartório e Justiça e para quem está separado há anos, mas continua casado no papel, com imóvel comprado ou financiado no meio dessa história.
O que é preciso para se divorciar hoje
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o art. 226, § 6º, da Constituição Federal, o divórcio não depende de prazo mínimo de separação nem de motivo. Também deixou de existir a exigência de separação judicial prévia.
O divórcio pode seguir dois caminhos: o cartório (divórcio extrajudicial), quando há acordo, e a Justiça (divórcio judicial), quando não há acordo ou quando alguma questão dos filhos ainda precisa ser decidida. Nos dois casos, a presença de advogado é obrigatória.
Divórcio quando o outro não quer assinar
É uma das situações mais comuns e uma das que mais prende as pessoas a um casamento que já acabou. O Superior Tribunal de Justiça reconhece o divórcio como direito potestativo (aquele que depende apenas da vontade de quem pede). A recusa do outro muda o caminho, que passa a ser judicial, mas não impede o divórcio.
O art. 1.581 do Código Civil permite que o divórcio seja decretado antes da partilha dos bens. Isso não significa que os bens deixam de importar. Quem não quer assinar costuma também resistir à divisão da casa, do carro, da pensão dos filhos e das dívidas em nome dos dois, e as escolhas feitas no início do processo repercutem nas etapas seguintes.
Existe uma proposta de reforma do Código Civil, em tramitação no Senado, que prevê o pedido de divórcio feito por apenas um dos cônjuges diretamente no cartório. Enquanto essa mudança não for aprovada, a regra atual continua valendo: sem acordo, o caminho é a Justiça.
Divórcio em cartório: quando é possível
O divórcio em cartório foi criado pela Lei nº 11.441/2007 e hoje está previsto no art. 733 do Código de Processo Civil. Ele é feito por escritura pública, em qualquer cartório de notas escolhido pelo casal, independentemente de onde os dois moram, conforme a Resolução CNJ nº 35/2007.
Os requisitos são: Os dois concordam com o divórcio; Os dois concordam com a divisão dos bens; Há advogado acompanhando o ato, que pode ser um único profissional para o casal.
Quando esses requisitos estão presentes, o procedimento costuma ser mais rápido e menos custoso que o judicial. Quando falta acordo em qualquer ponto, o caminho passa a ser a Justiça.
Divórcio com filho menor pode ser feito em cartório?
Até 2024, ter filho menor de idade levava o divórcio obrigatoriamente para a Justiça, mesmo com o casal de acordo em tudo. A Resolução CNJ nº 571/2024 alterou a Resolução CNJ nº 35/2007 e mudou esse cenário.
Hoje, conforme o art. 34, § 2º, da Resolução CNJ nº 35/2007, o divórcio em cartório é possível mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas na Justiça. Essa decisão precisa constar na escritura. Na prática, a Justiça cuida do que é dos filhos e o cartório cuida do que é do casal.
A ordem em que as etapas são feitas faz diferença de tempo e de custo. Por isso, vale planejar o caminho antes de dar o primeiro passo.
Separado de fato, mas ainda casado no papel
Muita gente se separa, cada um segue a vida, mas o divórcio fica para depois. Nesse tempo, um dos dois compra um imóvel. O problema costuma aparecer na hora de vender.
Pelo art. 1.647, inciso I, do Código Civil, quem é casado precisa, em regra, da autorização do cônjuge para vender imóvel (salvo no regime da separação absoluta de bens). Nos documentos, a pessoa continua aparecendo como casada, e o comprador pede a assinatura do ex.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a separação de fato encerra o regime de bens. Mas esse caminho não é fácil, depende de provas da data da separação, entre outras coisas, é aí que surgem as disputas: O ex que reaparece depois de anos; A falta de documentos da época; O financiamento ainda em andamento. Formalizar o divórcio com a data correta da separação protege o patrimônio construído depois dela.
Divórcio com imóvel financiado: 3 soluções e o que cada uma exige
O divórcio não encerra o contrato de financiamento. O banco continua cobrando as parcelas, mesmo que só um dos dois continue morando no imóvel.
Na comunhão parcial de bens, que é o regime aplicado quando o casal não escolheu outro (art. 1.640 do Código Civil), entram na divisão os bens adquiridos durante o casamento (art. 1.658 e art. 1.660, inciso I). No imóvel financiado, a conta costuma considerar: Quanto foi pago durante o casamento; Quanto foi pago antes ou depois da separação; Quem pagou cada parte; O regime de bens do casal.
As três soluções mais comuns são: Um dos dois fica com o imóvel e assume as parcelas, o que depende da aprovação da renda de quem fica pelo banco; Os dois vendem e dividem o que sobrar, considerando quanto cada um pagou; Os dois mantêm o imóvel juntos por um tempo, com um acordo que preveja quem paga, até quando e o que acontece se um deixar de pagar.
O erro mais caro costuma ser sair de casa e parar de pagar, ou assinar um acordo sem fazer as contas. A dívida continua no nome dos dois. Além disso, deixar a situação sem formalizar por muito tempo pode abrir espaço para discussões sobre a propriedade do imóvel (art. 1.240-A do Código Civil).
Documentos que costumam ser pedidos
Em geral, são solicitados: Certidão de casamento atualizada; Documentos pessoais dos dois (RG e CPF); Pacto antenupcial, se houver; Certidão de nascimento dos filhos; Documentos dos imóveis, veículos, contas e empresas; Contrato de financiamento, quando houver. A lista completa depende da situação de cada casal e dos bens envolvidos.
O que uma análise do caso costuma esclarecer
Uma análise individual indica se o divórcio pode ser feito em cartório ou se precisa passar pela Justiça; Qual a ordem mais adequada das etapas quando há filhos menores; Como comprovar a data da separação de fato e quais cuidados tomar com imóveis, financiamentos e dívidas antes de assinar qualquer acordo. As mesmas dúvidas aparecem na dissolução de união estável, que segue caminhos parecidos.
Perguntas frequentes sobre divórcio
Posso me divorciar se o outro não quiser assinar?
Sim. O divórcio é um direito que depende apenas da vontade de quem pede. Sem acordo, o pedido segue pela Justiça, mas a recusa do outro não impede o divórcio.
Quanto tempo demora um divórcio?
Depende do caminho. Em cartório, com acordo e documentação completa, costuma ser concluído rapidamente. Na Justiça, o prazo varia conforme a existência de disputa sobre bens, guarda e pensão.
Divórcio com filho menor pode ser feito em cartório?
Pode, desde a Resolução CNJ nº 571/2024, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido resolvidas na Justiça e isso conste na escritura.
Preciso de advogado para me divorciar em cartório?
Sim. A presença de advogado é obrigatória tanto no cartório quanto na Justiça. No divórcio em cartório, um único advogado pode atender o casal.
Posso me divorciar agora e dividir os bens depois?
Pode. O art. 1.581 do Código Civil permite o divórcio antes da partilha. Se essa é a melhor estratégia, depende da situação dos bens e das dívidas do casal.
Tenho medo de ter que dividir o imóvel que comprei depois da separação. Isso pode acontecer?
Depende da comprovação da data em que o casal se separou de fato. O STJ entende que a separação de fato encerra o regime de bens, mas essa data precisa ser demonstrada com documentos ou testemunhas e esse não é o melhor caminho.
Se eu sair de casa, perco meu direito ao imóvel?
Sair de casa, por si só, não retira o direito sobre o imóvel. Mas deixar a situação sem formalizar por muito tempo pode trazer riscos, inclusive sobre a propriedade.
Quem fica com o apartamento financiado no divórcio?
Depende do regime de bens, dos valores pagos por cada um durante o casamento e da concordância do banco com a alternativa escolhida pelo casal.
Consigo tirar meu nome do financiamento depois do divórcio?
Depende da aprovação do banco, que costuma analisar a renda de quem vai continuar com o imóvel e com as parcelas.
Volto a usar meu nome de solteira depois do divórcio?
É uma escolha de quem adotou o sobrenome. A pessoa pode voltar ao nome de solteira ou manter o nome de casada.
Moro em outra cidade. Consigo fazer o divórcio mesmo assim?
Sim. A escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas, e há possibilidade de atos eletrônicos e de representação por procuração, conforme o caso. O atendimento também pode ser on-line.
E se o outro sumiu e eu não sei onde ele está?
O divórcio pode seguir na Justiça mesmo assim. Existem formas legais de comunicar a pessoa quando o endereço é desconhecido.
Antes de decidir o caminho
Cartório ou Justiça, divórcio agora ou junto com a partilha, venda ou permanência no imóvel: cada escolha tem efeitos sobre tempo, custo e patrimônio. Entender o seu caso antes de assinar qualquer documento costuma evitar retrabalho e prejuízo.

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