Diagnóstico de Alzheimer na família: os direitos que costumam passar despercebidos
- Dra.Andrea Bispo

- 14 de jul.
- 6 min de leitura
Dra. Andrea Bispo (OAB/SP 208.062) é advogada em Santos/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Família e Previdenciário. Atende em Santos e on-line a clientes do Brasil e do exterior.
Quando o diagnóstico de Alzheimer chega, a família se organiza em torno do cuidado: médicos, medicação, uma rotina inteira que muda. É natural que a atenção vá toda para lá. O que raramente entra nessa conversa é que o diagnóstico também pode abrir alguns direitos, e quase nenhum deles aparece sozinho. Todos dependem de um pedido feito da forma certa, com o documento certo e, muitas vezes, dentro de um prazo. Reuni aqui os principais, para você saber onde olhar.
Para quem é este texto?
Se você é filho, cônjuge ou cuida de alguém com Alzheimer, é provável que reconheça pelo menos uma das situações a seguir. Elas ficam mais evidentes quando a pessoa é aposentada ou pensionista, quando existe um imóvel financiado, quando o diagnóstico veio cedo e ela ainda trabalhava, ou quando já não consegue decidir sozinha.
1. A isenção de Imposto de Renda que muita gente deixa passar
Quem recebe aposentadoria ou pensão e tem uma doença grave prevista em lei pode ficar isento do Imposto de Renda. O Alzheimer, dependendo do que o laudo médico mostra, costuma entrar nessa lista. E o benefício não para no desconto que deixa de existir daqui para a frente: em muitos casos, dá para reaver o que foi pago nos últimos cinco anos.
É aí que as famílias costumam perder dinheiro sem perceber. Um pedido feito de qualquer jeito pode valer só a partir da data em que foi apresentado, e os anos anteriores, que dariam para recuperar, ficam para trás. No fim, o que decide não é ter a doença e sim,1. como esse direito é demonstrado e desde quando.
2. O financiamento do imóvel que pode parar de ser pago
Se a pessoa tem um imóvel financiado e a doença chega a incapacitá-la de forma permanente, é possível que o saldo devedor seja quitado. Não confunda com renegociação nem com um “perdão” do banco: é um direito ligado à condição de invalidez, previsto na lógica do próprio financiamento habitacional.
Importante destacar que esse direito não depende da aposentadoria.
Na prática, poucas vezes esse direito é reconhecido logo de cara. O mais comum é a família ouvir um não, quase sempre com a justificativa de que a doença já existia antes do contrato. Acontece que esse argumento nem sempre se sustenta. Sem saber disso, muita gente desiste achando que não tinha direito e segue pagando.
3. A aposentadoria quando o diagnóstico vem cedo
Alzheimer nem sempre é coisa de idade avançada. Quando aparece mais cedo, com a pessoa ainda trabalhando, vale conhecer a aposentadoria da pessoa com deficiência. Ela pode permitir a aposentadoria antes do tempo comum, com uma forma mais vantajosa de cálculo e não exige que a pessoa deixe de trabalhar. Quem define o enquadramento é a avaliação do caso, não o nome da doença.
Com o avanço do quadro, quando o trabalho deixa de ser possível, o caminho tende a ser outro: o da incapacidade. São rotas distintas. Saber em qual delas a pessoa está muda a estratégia inteira, e escolher a errada sai caro.
4. A curatela, que costuma vir antes de tudo
Há um ponto que amarra todo o resto. Chega uma hora em que a pessoa já não consegue decidir sozinha e ninguém da família pode simplesmente agir no lugar dela: nem mexer numa conta, nem vender um bem para pagar o tratamento, nem dar entrada num benefício.
Nesse momento a melhor saída é a curatela. A Justiça reconhece que a pessoa precisa ser representada e autoriza alguém de confiança a fazer isso por ela, dentro dos limites que o juiz definir.
Ser filho ou cônjuge não basta, é necessário obter a decisão judicial.
Acontece que enquanto essa decisão judicial não vem, os outros direitos (a isenção, a quitação, o benefício) muitas vezes nem podem ser pedidos. Por isso a curatela costuma ser a primeira porta que se deve abrir, quando nosso familiar querido perdeu a capacidade de cuidar de sí e de seu patrimônio adequadamente.
Quando os direitos se cruzam
Repare que um único diagnóstico pode envolver, ao mesmo tempo, previdência, imóvel e família. Quando cada coisa é tratada de forma separada, a família perde tempo e, às vezes, prazo. Olhar tudo junto, o que se aplica, em que ordem e com quais documentos, costuma poupar dor de cabeça mais adiante.
Casos reais
Os exemplos abaixo são casos reais já concluídos. Cada situação é única e os resultados dependem das circunstâncias específicas de cada caso.
Isenção e restituição de Imposto de Renda. Um filho procurou o escritório por causa do pai, idoso, aposentado havia anos e com boa parte da renda comprometida. Requerido o direito com a técnica correta, veio primeiro a isenção do Imposto de Renda e, na sequência, a devolução do que ele havia pago desde o diagnóstico.
Quitação de financiamento por invalidez. Depois que a doença deixou o marido incapaz para o trabalho, a esposa tentou quitar o financiamento e recebeu não como resposta, sob a alegação de doença preexistente. Levamos a questão à Justiça e conseguimos a quitação do saldo, além da devolução dos valores pagos desde o diagnóstico.
Interdição e curatela. Uma senhora que recebe pensão por morte do marido, já não conseguia administrar a própria vida financeira. A filha nos procurou, conduzimos o processo de interdição e a curatela foi concedida a ela, que cuida da mãe, de sua aposentadoria e administra o valor recebido de aluguel dos imóveis da mãe.
Perguntas que as famílias costumam fazer
Alzheimer dá direito à isenção de Imposto de Renda?
Pode dar, quando a pessoa recebe aposentadoria ou pensão e o laudo confirma o enquadramento como doença grave. Não é automático: precisa de um pedido formal, mas é possível.
Dá para recuperar o imposto que já foi descontado?
Em muitos casos, sim. O valor dos últimos cinco anos, nos quais coincidem aposentadoria e o diagnóstico da doença podem ser devolvidos, desde que o pedido seja feito do jeito certo.
Precisa estar em tratamento para conseguir a isenção?
O que costuma pesar é o laudo e o enquadramento, não a fase do tratamento.
Qualquer financiamento pode ser quitado por causa da doença?
Quando não é mais possível trabalhar, mesmo que não esteja aposentado, existe essa possibilidade. Depende do estágio da doença e das condições do contrato.
A quitação sai rápido?
Raramente de forma espontânea. Quase sempre passa por um pedido e, muitas vezes, por uma negativa inicial, que pode ser derrubada com técnica e procedimento adequados.
Negaram dizendo que a doença já existia antes. Acabou?
Não necessariamente. Esse é o argumento mais comum e nem sempre se sustenta na via judicial.
Quem tem Alzheimer pode se aposentar mais cedo?
Em diagnósticos precoces, com a pessoa ainda trabalhando, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser um caminho, conforme a avaliação do caso.
Essa aposentadoria é a mesma coisa que aposentar por invalidez?
Não. São caminhos diferentes, e trocar um pelo outro pode custar caro.
O que é curatela, afinal?
É o reconhecimento, pela Justiça, de que a pessoa precisa ser representada, com a autorização para alguém de confiança agir por ela.
Sou filho; preciso mesmo de curatela?
Sim. Só o parentesco não autoriza mexer em conta ou pedir benefício no nome do familiar, é sempre necessário obter uma decisão judicial.
Dá para cuidar de tudo isso junto?
Com frequência os direitos que se conectam, podem ser resolvidos em conjunto, isso costuma ser mais proveitoso do que resolver uma coisa de cada vez.
Precisa ser em Santos?
Não. O atendimento pode ser presencial em Santos ou on-line, inclusive para famílias de outras cidades do Brasil ou do exterior, sendo necessário apenas agendar previamente o atendimento.
Por onde começar
Se alguma dessas situações é a mesma enfrentada por sua família, o começo é mais simples do que parece: entender qual direito se aplica e em qual ordem tratar cada um. Com isso claro, fica fácil saber quais documentos reunir e o que resolver primeiro.
Dra. Andrea Bispo (OAB/SP 208.062) é advogada em Santos/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Família e Previdenciário. Para conversar sobre o caso da sua família, o contato pode ser feito pelo WhatsApp (13) 3216-1691 https://wa.me/message/RU2WCDINZTVRL1
ou pelo e-mail andreabispoadvogada@gmail.com.





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