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Testamento ou doação em vida: qual é melhor para deixar seus bens (e quando cada um vale a pena)

  • Foto do escritor: Dra.Andrea Bispo
    Dra.Andrea Bispo
  • 6 de ago.
  • 5 min de leitura

Dra. Andrea Bispo (OAB/SP 208.062) é advogada em Santos/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Família e Previdenciário. Atendimento presencial em Santos/SP e on-line.

Quem tem um imóvel e pensa em deixá-lo para os filhos, mais cedo ou mais tarde, esbarra na mesma dúvida: é melhor fazer um testamento ou doar ainda em vida?

A resposta honesta é depende, mas dá para entender as diferenças com clareza e saber em qual situação, cada caminho costuma fazer mais sentido. É o que este texto explica, em linguagem simples.

A diferença que muda tudo: o momento

A doação acontece em vida. O bem sai do seu nome agora e passa para quem você escolher.

Já o testamento só produz efeito depois da morte, e pode ser alterado quantas vezes você quiser enquanto viver.

Essa diferença de momento é o que orienta quase todas as outras decisões: quem quer resolver e ver acontecer opta pela doação, já quem deseja manter tudo em suas mãos até o fim, com liberdade para mudar de ideia, tende ao testamento.


O medo de doar e perder o controle: a reserva de usufruto

O receio mais comum de quem pensa em doar é abrir mão do controle do próprio patrimônio.

Existe uma proteção clássica para isso: a reserva de usufruto. Com ela, você transfere a propriedade, mas guarda para si o direito de morar e usar o imóvel enquanto viver.

No papel, o dono passa a ser o seu filho, mas na prática, quem usa e decide sobre o bem, até o final da vida, continua sendo você.

É possível ainda incluir cláusulas que ajudam a proteger o bem, a depender do caso. Bem feita, a doação antecipa a herança sem deixar ninguém desprotegido.


A parte que a lei já reserva aos filhos

Um ponto que surpreende muita gente: se você tem herdeiros necessários, como filhos, metade do seu patrimônio já é deles por lei, a chamada legítima.

Nem a doação nem o testamento passam por cima disso. Os dois só dispõem livremente sobre a outra metade.

Por isso a ideia de deixar tudo para uma única pessoa, quando há filhos, esbarra nesse limite, e entender isso antes evita frustração e disputa depois.


Testamento não evita o inventário

Há um engano muito difundido: fazer o testamento achando que, com ele pronto, a família não precisará de inventário.

Na prática no é assim. Mesmo com testamento, o inventário continua necessário, e é justamente nele que o testamento é validado e os bens são efetivamente transferidos aos herdeiros.

O testamento serve para registrar a sua vontade, dentro do que a lei permite e organizar a divisão da parte livre.

Se o objetivo é evitar o inventário, o caminho costuma ser a doação em vida, porque o bem doado não entra no inventário futuro.


O imposto: quando se paga em cada caminho

Nos dois caminhos existe o mesmo imposto estadual sobre a transmissão de bens, o ITCMD, que em alguns Estados aparece como ITCD.

A diferença está no momento em que ele é cobrado.

Na doação, o imposto é pago em vida, no momento da transferência.

No testamento, não há imposto pela simples existência do documento, afinal a pessoa pode alterá-lo enquanto viver.

Assim, o imposto só surge posteriormente, quando o inventário é aberto, exista testamento ou não. Vale saber ainda que a alíquota pode variar conforme o Estado e ao longo do tempo. Por isso não existe uma resposta única sobre qual sai mais barato: depende do valor dos bens, da localização e da situação familiar.


Então, qual escolher?

Testamento e doação não são concorrentes, e muitas vezes a melhor estratégia usa os dois, cada um para uma finalidade. A doação resolve em vida e tira o bem do inventário; o testamento organiza a vontade sobre a parte livre e pode ser ajustado a qualquer tempo. A escolha mais acertada depende de olhar vários detalhes da sua família e do seu patrimônio, não de uma fórmula pronta.


Um critério prático é a questão financeira: quem vai custear o imposto. Se o proprietário quer poupar os filhos de gastos por ocasião da sua morte, pode optar pela doação e já recolher o imposto agora, de modo que os filhos não precisem enfrentar o inventário depois.


Se, por outro lado, ele não dispõe de muitos recursos no momento e quer apenas deixar claro o seu desejo sobre quem fica com o imóvel, o testamento costuma ser o caminho: o imposto e o inventário ficam para depois da morte, quando a partilha será feita conforme a vontade registrada.


Há ainda um lado que os números não capturam: o afetivo. Relações e afinidades mudam ao longo do tempo, por inúmeros motivos.


Por isso vale pesar que a doação é praticamente definitiva, enquanto o testamento pode ser modificado quantas vezes o testador quiser.


Para quem prefere manter liberdade de rever a decisão diante do que a vida traz, essa flexibilidade costuma pesar bastante.


No fim, é uma decisão que costuma valer a pena tomar com calma e com orientação, enquanto ainda é conversa e não urgência.


Perguntas que as famílias costumam fazer


Testamento ou doação, qual é melhor?

Depende do seu objetivo. A doação transfere em vida e tira o bem do inventário; O testamento só vale depois da morte e pode ser mudado enquanto você viver.

Doando em vida, eu perco o controle do imóvel?

Não necessariamente. Com a reserva de usufruto, você passa a propriedade mas continua com o direito de morar e usar o imóvel enquanto viver.

A doação pode ser desfeita?

Em regra é definitiva. Por isso costuma ser feita com cláusulas bem pensadas e depois de avaliar vários detalhes sobre a realidade familiar do doador.

Posso deixar tudo para uma só pessoa?

Nem sempre. Se você tem filhos, a lei reserva metade a eles (a legítima); só a outra metade é de livre disposição.

Fazer testamento evita o inventário?

Não. O inventário continua necessário, inclusive para validar o testamento e transferir os bens aos herdeiros.

O que pode evitar o inventário?

A doação em vida costuma ser o caminho, porque o bem já doado não entra no inventário futuro.

O testamento paga imposto?

Não por si só. Enquanto a pessoa vive, não há transmissão. O ITCMD é pago no inventário, depois da morte, exista testamento ou não.

E na doação, quando se paga o imposto?

Em vida, no momento em que o bem é transferido ao donatário.

ITCMD e ITCD são a mesma coisa?

Sim, é o mesmo imposto sobre transmissão de bens. O nome muda conforme o estado.

Preciso ir a cartório?

Tanto a doação de imóvel quanto o testamento envolvem formalidades próprias. O caminho exato depende do caso e pode ser orientado antes de assinar qualquer coisa.


Por onde começar:


Se você quer organizar a passagem dos seus bens, o primeiro passo é entender qual o caminho mais adequado de acordo com a sua realidade  particular e familiar. Com isso claro, fica mais simples decidir o que fazer primeiro e quais documentos reunir.


Trata-se de uma conversa que costuma esclarecer muitas dúvidas.


Dra. Andrea Bispo (OAB/SP 208.062) é advogada em Santos/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Família e Previdenciário. Atendimento presencial em Santos/SP e on-line.


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