Testamento ou doação em vida: qual é melhor para deixar seus bens (e quando cada um vale a pena)
- Dra.Andrea Bispo

- 6 de ago.
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Dra. Andrea Bispo (OAB/SP 208.062) é advogada em Santos/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Família e Previdenciário. Atendimento presencial em Santos/SP e on-line.
Quem tem um imóvel e pensa em deixá-lo para os filhos, mais cedo ou mais tarde, esbarra na mesma dúvida: é melhor fazer um testamento ou doar ainda em vida?
A resposta honesta é depende, mas dá para entender as diferenças com clareza e saber em qual situação, cada caminho costuma fazer mais sentido. É o que este texto explica, em linguagem simples.

A diferença que muda tudo: o momento
A doação acontece em vida. O bem sai do seu nome agora e passa para quem você escolher.
Já o testamento só produz efeito depois da morte, e pode ser alterado quantas vezes você quiser enquanto viver.
Essa diferença de momento é o que orienta quase todas as outras decisões: quem quer resolver e ver acontecer opta pela doação, já quem deseja manter tudo em suas mãos até o fim, com liberdade para mudar de ideia, tende ao testamento.
O medo de doar e perder o controle: a reserva de usufruto
O receio mais comum de quem pensa em doar é abrir mão do controle do próprio patrimônio.
Existe uma proteção clássica para isso: a reserva de usufruto. Com ela, você transfere a propriedade, mas guarda para si o direito de morar e usar o imóvel enquanto viver.
No papel, o dono passa a ser o seu filho, mas na prática, quem usa e decide sobre o bem, até o final da vida, continua sendo você.
É possível ainda incluir cláusulas que ajudam a proteger o bem, a depender do caso. Bem feita, a doação antecipa a herança sem deixar ninguém desprotegido.
A parte que a lei já reserva aos filhos
Um ponto que surpreende muita gente: se você tem herdeiros necessários, como filhos, metade do seu patrimônio já é deles por lei, a chamada legítima.
Nem a doação nem o testamento passam por cima disso. Os dois só dispõem livremente sobre a outra metade.
Por isso a ideia de deixar tudo para uma única pessoa, quando há filhos, esbarra nesse limite, e entender isso antes evita frustração e disputa depois.
Testamento não evita o inventário
Há um engano muito difundido: fazer o testamento achando que, com ele pronto, a família não precisará de inventário.
Na prática no é assim. Mesmo com testamento, o inventário continua necessário, e é justamente nele que o testamento é validado e os bens são efetivamente transferidos aos herdeiros.
O testamento serve para registrar a sua vontade, dentro do que a lei permite e organizar a divisão da parte livre.
Se o objetivo é evitar o inventário, o caminho costuma ser a doação em vida, porque o bem doado não entra no inventário futuro.
O imposto: quando se paga em cada caminho
Nos dois caminhos existe o mesmo imposto estadual sobre a transmissão de bens, o ITCMD, que em alguns Estados aparece como ITCD.
A diferença está no momento em que ele é cobrado.
Na doação, o imposto é pago em vida, no momento da transferência.
No testamento, não há imposto pela simples existência do documento, afinal a pessoa pode alterá-lo enquanto viver.
Assim, o imposto só surge posteriormente, quando o inventário é aberto, exista testamento ou não. Vale saber ainda que a alíquota pode variar conforme o Estado e ao longo do tempo. Por isso não existe uma resposta única sobre qual sai mais barato: depende do valor dos bens, da localização e da situação familiar.
Então, qual escolher?
Testamento e doação não são concorrentes, e muitas vezes a melhor estratégia usa os dois, cada um para uma finalidade. A doação resolve em vida e tira o bem do inventário; o testamento organiza a vontade sobre a parte livre e pode ser ajustado a qualquer tempo. A escolha mais acertada depende de olhar vários detalhes da sua família e do seu patrimônio, não de uma fórmula pronta.
Um critério prático é a questão financeira: quem vai custear o imposto. Se o proprietário quer poupar os filhos de gastos por ocasião da sua morte, pode optar pela doação e já recolher o imposto agora, de modo que os filhos não precisem enfrentar o inventário depois.
Se, por outro lado, ele não dispõe de muitos recursos no momento e quer apenas deixar claro o seu desejo sobre quem fica com o imóvel, o testamento costuma ser o caminho: o imposto e o inventário ficam para depois da morte, quando a partilha será feita conforme a vontade registrada.
Há ainda um lado que os números não capturam: o afetivo. Relações e afinidades mudam ao longo do tempo, por inúmeros motivos.
Por isso vale pesar que a doação é praticamente definitiva, enquanto o testamento pode ser modificado quantas vezes o testador quiser.
Para quem prefere manter liberdade de rever a decisão diante do que a vida traz, essa flexibilidade costuma pesar bastante.
No fim, é uma decisão que costuma valer a pena tomar com calma e com orientação, enquanto ainda é conversa e não urgência.
Perguntas que as famílias costumam fazer
Testamento ou doação, qual é melhor?
Depende do seu objetivo. A doação transfere em vida e tira o bem do inventário; O testamento só vale depois da morte e pode ser mudado enquanto você viver.
Doando em vida, eu perco o controle do imóvel?
Não necessariamente. Com a reserva de usufruto, você passa a propriedade mas continua com o direito de morar e usar o imóvel enquanto viver.
A doação pode ser desfeita?
Em regra é definitiva. Por isso costuma ser feita com cláusulas bem pensadas e depois de avaliar vários detalhes sobre a realidade familiar do doador.
Posso deixar tudo para uma só pessoa?
Nem sempre. Se você tem filhos, a lei reserva metade a eles (a legítima); só a outra metade é de livre disposição.
Fazer testamento evita o inventário?
Não. O inventário continua necessário, inclusive para validar o testamento e transferir os bens aos herdeiros.
O que pode evitar o inventário?
A doação em vida costuma ser o caminho, porque o bem já doado não entra no inventário futuro.
O testamento paga imposto?
Não por si só. Enquanto a pessoa vive, não há transmissão. O ITCMD é pago no inventário, depois da morte, exista testamento ou não.
E na doação, quando se paga o imposto?
Em vida, no momento em que o bem é transferido ao donatário.
ITCMD e ITCD são a mesma coisa?
Sim, é o mesmo imposto sobre transmissão de bens. O nome muda conforme o estado.
Preciso ir a cartório?
Tanto a doação de imóvel quanto o testamento envolvem formalidades próprias. O caminho exato depende do caso e pode ser orientado antes de assinar qualquer coisa.
Por onde começar:
Se você quer organizar a passagem dos seus bens, o primeiro passo é entender qual o caminho mais adequado de acordo com a sua realidade particular e familiar. Com isso claro, fica mais simples decidir o que fazer primeiro e quais documentos reunir.
Trata-se de uma conversa que costuma esclarecer muitas dúvidas.
Dra. Andrea Bispo (OAB/SP 208.062) é advogada em Santos/SP, com atuação em Direito Imobiliário, Família e Previdenciário. Atendimento presencial em Santos/SP e on-line.
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