Auxílio-Acidente: quem tem direito, quando pedir e o que a maioria ainda não sabe
- zero21solucoesdigi
- 24 de jul.
- 2 min de leitura

Você sofreu um acidente e ficou com sequelas?
E se eu te dissesse que você pode continuar trabalhando e ainda assim ter direito a um benefício mensal pago pelo INSS?
Esse é o caso do auxílio-acidente — um benefício indenizatório que ainda é pouco conhecido, e por isso, muita gente perde o direito por falta de informação.
O que é o auxílio-acidente?
É uma indenização paga pelo INSS para segurados que, após um acidente (de qualquer natureza), ficaram com uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.
O benefício não exige afastamento: você pode continuar trabalhando e mesmo assim receber o valor.
Quem pode receber?
De forma prática, quem:
Tem qualidade de segurado (empregado, avulso, doméstico ou segurado especial)
Sofreu acidente ou doença que causou sequela
Já encerrou o tratamento (lesão estabilizada)
Teve redução da capacidade para exercer sua função habitual
Consegue comprovar a sequela em perícia
Está no período de manutenção da qualidade de segurado
Quem não tem direito?
Contribuinte individual ou facultativo (como MEIs, autônomos e donas de casa)
Quem teve limitação leve, sem impacto na atividade
Casos em que não há sequela permanente
Casos reais mostram a importância da informação
Já vi ao longo dos anos que o desconhecimento é o maior motivo para perda desse direito.
Muitas pessoas retornam ao trabalho com limitações, achando que precisam “se virar” sozinhas. Mas a verdade é que, se a sequela afeta sua função, você pode ter direito sim.
O que fazer?
Guarde todos os exames, laudos e documentos relacionados ao acidente.
Procure orientação especializada.
A análise correta pode fazer toda a diferença no momento da perícia.
📲 Quer saber se você tem direito? Fale com um especialista em Previdência. O auxílio-acidente pode representar um suporte justo e necessário para quem teve sua vida profissional impactada.




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